Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados
Cumpre-me o dever de vir hoje a esta Tribuna, para tecer algumas considerações sobre o Projeto de Lei Ordinária apresentado por mim e o Deputado Ciro Coelho, instituindo uma nova data para as comemorações da Data Magna do Estado de Pernambuco.
O referido projeto não tem a mínima pretensão de ser contra quem quer que seja e muito menos de jogar para platéia.
De sã consciência, pretendemos tão somente corrigir uma falha nossa, que aprovamos uma Lei que previa ponto facultativo no dia consagrado a Data Magna do nosso Estado, no entanto em virtude da Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, o dia 06 de março que deveria ser ponto facultativo, transformou-se em feriado estadual.
O nosso Projeto de Lei, que já se encontra nas comissões está aberto a discussão, e não haverá de nossa parte quaisquer constrangimentos.
Pretendemos tão somente que em vez do dia 6 de março “a Data Magna de Pernambuco”, passe a ser comemorada no 1º domingo do mês de março de cada ano.
E porque esta alteração? Vejam bem Senhoras e Senhores Deputados, geralmente o mês de fevereiro tem 28 dias e 4 finais de semanas, o nosso carnaval se demora de 8 a 10 dias ininterruptos todos os anos, logo entendemos que não seria justo mais um feriado logo no início do mês de março.
Pois, desta maneira estaríamos prejudicando a classe produtora e trabalhadora do nosso Estado.
Mais uma vez repito, não somos contra ninguém, somos sim a favor da grande maioria do povo pernambucano.
Quero ainda, aproveitar este ensejo para exaltar a Deputada Terezinha Nunes por tão brilhante iniciativa, realmente nosso Estado não pode e nem deve prescindir de uma data em que se comemore seu dia maior, preservando os ideais da Revolução Pernambucana de 1817, cujo líder foi o Frade Carmelita Joaquim do Amor Divino Caneca, “Frei Caneca”.
Muito Obrigado
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