
A prefeita do município de Feira Nova, Marilene Chaves de Santana, foi multada em R$ 12.600,00 pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O motivo foi o não envio ao TCE no prazo legal do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao segundo semestre de 2008.
Cada prefeito deve enviar ao TCE o RGF até 15 dias úteis após o término do prazo para sua publicação pela prefeitura (30 dias). Marilene Chaves alegou em sua defesa que a responsabilidade pelo envio do relatório seria do ex-prefeito do município, Jairo Cândido Gonzaga, pois teria mantido contato com pessoas próximas a ele, sendo informada de que o RGF seria encaminhado pelo ex-gestor à Prefeitura para posterior envio ao Tribunal.
O conselheiro Carlos Porto, relator do processo, esclareceu em seu voto que a obrigação de encaminhar o relatório ao TCE é da prefeita atual, que assumiu a Prefeitura em janeiro deste ano e foi responsável por ela quando o prazo para envio se encerrou. Segundo o relator, Marilene Chaves alegou ainda não ter recebido informações necessárias quando da transmissão da posse, de modo que a atual gestão ficou impossibilitada de realizar o envio do documento.
"O argumento não prospera, pois cabe à atual administração tomar as medidas necessárias e legais para ter acesso aos documentos administrativos e financeiros da Prefeitura. Ademais, não consta dos autos comprovação das supostas dificuldades enfrentadas para elaboração e emissão do RGF", destacou Carlos Porto.
A multa aplicada corresponde a 30% dos vencimentos anuais recebidos pela prefeita, proporcionais ao período de verificação (semestral).
Nenhum comentário:
Postar um comentário