sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Usina Cruangi indeniza trabalhadores rurais

A Usina Cruangi S/A, com sede no município de Timbaúba, indenizou ontem 252 trabalhadores rurais, que realizavam o serviço de corte de cana-de-açúcar. Desse total, 27 eram adolescentes, sendo seis com idade abaixo de 16 anos. A ação ocorreu após acordo da empresa com o Ministério do Trabalho, que flagrou, no último dia 5, as condições nas quais eles exerciam o ofício, tipificadas no artigo 149 do Código Penal como redução à condição análoga a de escravo.

“O trabalho era exercido sem contrato, equipamentos de proteção, fornecimento de água potável e de alimentação e instalação sanitária. Também não havia materiais para primeiros-socorros. Existem casos de adolescentes que recebiam R$ 12,50 por semana. Esse quadro configura, conforme previsto no Código Penal, as condições degradantes do ofício, uma das modalidades do trabalho escravo contemporâneo”, afirma o coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, Benedito de Lima e Silva Filho.

O pagamento das verbas rescisórias ocorreu no município de Aliança, na sede de outra empresa do grupo e somou à Usina Cruangi R$ 350 mil. Cada prestador recebeu entre R$ 800 a R$ 1.200. Na carteira profissional dos trabalhadores, havia o registro da remuneração de R$ 14,73, a quantia recebida por cada três toneladas de cana. Além disso, está assegurado o pagamento do seguro-desemprego, que será realizado em três parcelas de um salário mínimo.

O advogado da Usina Cruangi, Fernando Cavalcanti, esclarece que a convocação dos 252 trabalhadores ocorreu em caráter emergencial, para manter a produção de 8.000 toneladas de cana-de-açúcar por dia. Com a redução de ofertas por parte dos fornecedores, esse padrão ficou comprometido. “O trabalho seria por um período curto, de 30 a 40 dias, e muitos cortadores não aceitaram o registro para não sujar a carteira profissional. Além disso, a seleção não passou pelos recursos humanos. E nesse aspecto, assumimos nosso erro”. Em nota, a Usina Cruangi também informa a inexistência de autuações anteriores do Ministério Trabalho, por trabalho clandestino ou exercido por adolescentes. A empresa diz que lamenta o episódio e “reafirma que já tomou todas as medidas necessárias para evitar que fatos dessa natureza jamais se repitam”.

Já os 27 adolescentes terão direito a 50% da indenização. A outra metade ficará retida em conta bancária, somente podendo ser sacada quando eles completarem 18 anos de idade. Essa foi a reivindicação feita pelo Ministério Público Estadual. “A medida tem o objetivo de assegurar os direitos desses meninos. Não é que alguém com menos de 18 anos não possa trabalhar. Existe essa possibilidade na condição de aprendiz, mas não no ofício de cortador de cana. A responsabilidade não é somente da empresa, mas dos pais também por permitirem seus filhos exercerem a atividade sob essas condições”, declara a promotora de Justiça do município de Aliança, Sylvia Câmara.

Junto à compensação, a Usina Cruangi assinou no Ministério Público Estadual um termo de ajustamento de conduta, na qual se comprometeu a pagar uma bolsa avaliada em meio salário mínimo. A quantia tem como finalidade o custeio dos estudos até a formação superior. “Caso o acordo não seja cumprido, a empresa será intimada a uma multa diária de meio salário mínimo por dia e por adolescente. Assim como, para ter direito ao benefício, os meninos terão que cumprir uma frequencia mensal de 75% das aulas e obter aprovação anual na unidade de ensino”, explica a promotora.

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