Está prestes a entrar na pauta de julgamentos do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), um dos maiores escândalos
Estamos falando do Processo TCE-PE nº 0800810-3 – Atos de Pessoal, que tem como relator o Auditor Adriano Cisneiros.
Tivemos acesso a cópia do Relatório Técnico Complementar, onde divulgaremos o parecer do Auditor na íntegra. Mas antes, vamos relatar as irregularidades apontadas pela atual administração, que estranhamente, não foram tempestivamente visualizadas nem pelo próprio Tribunal e nem pelos representantes do Ministério Público local.
Como todos sabem, estamos falando do Concurso Público nº 001/2006, que abriu 1.389 vagas para 72 tipos de cargos.
Inscreveram-se 16.513 candidatos, com uma geração de R$ 907.615,00 de taxas de inscrição.
Irregularidades Apontadas e Comprovadas:
1. Contratação da NE Consultoria LTDA, em desacordo com a legislação e apenas três dias após a promulgação do Edital;
2. Ausência de portarias de nomeações e portarias de nomeação sem a assinatura do Executivo;
3. Inexistência de termos de posse de todos os nomeados;
4. Grande índice de preterições de candidatos melhores classificados;
5. Preterições de candidatos portadores de deficiência;
6. Inexistência de convocação dos candidatos por mala direta, em descumprimento ao edital;
7. Não adequação do Executivo, face aos limites impostos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, nas convocações a partir do final do 1º quadrimestre de 2008. Limite de Gastos com Pessoal – 54% Máximo. Índices encontrados: 1º Qua/2008 – 54,65%; 2º Qua/2008 – 55,29%; 3º Qua/2008 – 57,10%;
8. Não arquivamento das provas, folhas respostas, fichas de inscrições, comprovantes dos critérios de desempate e comprovantes de tiítulos;
9. 14 integrantes do 1º Escalão (Secretários) prestaram exame com aprovação, sem o efetivo desligamento, com posterior efetivação;
10. 31 integrantes do 2º Escalão (Diretores e Assessores) prestaram exame com aprovação, sem o efetivo desligamento, com posterior efetivação;
11. 214 integrantes do 3º Escalão (Gerentes e Auxiliares) prestaram exame com aprovação, sem o efetivo desligamento, com posterior efetivação;
12. Diversos parentes do Chefe do Poder Executivo, da Presidenta da Comissão Organizadora do Concurso, Secretários, Assessores e Auxiliares, prestaram exame com aprovação, sem o efetivo desligamento, com posterior efetivação;
13. Dois dos quatro membros da Comissão Permanente de Licitação, que deliberaram pela contratação irregular da NE Consultoria LTDA, prestaram exame com aprovação, sem o efetivo desligamento, com posterior efetivação;
14. 98,75% dos candidatos efetivados, tinham vinculo empregatício com a prefeitura, prestando exame com aprovação, sem o efetivo desligamento (isto representa que dos 1.141 empossados, apenas 14 não eram vinculados a prefeitura, durante o concurso);
15. As datas de exoneração e término de prestação de serviços temporários dos cargos de confiança do Chefe do Poder Executivo coincidem sempre com a data da expedição das portarias de nomeações.
Diante de todas essas maravilhas, vejam a conclusão do Auditor do TCE-PE;
“Diante do acima exposto e dos documentos juntados aos autos, chegamos as seguintes conclusões de fato:
- Em relação à letra a, do item 3.1, que este tópico da denuncia, caso assim entenda o Exmo. Senhor Relator, seja apreciado pelo Departamento de Controle Municipal – DCM, desta Corte de Contas em virtude da matéria;
- Em relação a letra i, do item 3.1, que este tópico da denuncia, SMJ, seja apreciado, para averiguação dos fatos narrados, em processo próprio a ser formalizado;
- Em relação aos conteúdos das letras b, c, d, e, f, e g, os mesmos trazem indícios de descumprimento, por parte dos organizadores do concurso disciplinado pelo Edital nº 001/2006, dos princípios constitucionais da Moralidade e da Impessoalidade, expressos no caput do art. 37, II, que juntamente com a inexistência das provas aplicadas no concurso em apreço, conforme comentários no item 4.10 do Relatório Técnico nos levam a opinar pela irregularidade do certame e a conseqüente anulação de todos os atos praticados em virtude do mesmo”
É o que submetemos a apreciação superior.
Recife, 13 de julho de 2009
ITARCIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
Auditor das Contas Públicas
Esta conclusão, representa o cancelamento integral do Concurso, totalmente viciado e um verdadeiro desrespeito aos mais de 15.000 inscritos, que foram cinicamente ludibriados.
A todos aqueles que foram lesados, só me resta um conselho:
Ouvidoria – 0800 081 1027
ouvidoria@tce.pe.gov.br
NUC@tce.pe.gov.br
Através destes endereços, vamos enviar ao Relator e ao Presidente do TribunalEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo, nossos votos de repúdio, exigindo o exato cumprimento da lei, e a respectiva denuncia crime dos envolvidos neste escândalo sem precedentes na história de nosso País.
Por: Lissandro Nascimento
Vamos lá, gostaria de deixar expresso que não possuo vinculo com nenhum partido ou grupo politico da cidade de Vitória. Apenas me inscrevi para o concurso e passei. Li todo o texto e percebi que a informação foi imposta e não explicada. Não tenho acesso ao relatório Técnico, portanto, desconheço o conteudo dos itens 3.1 e 4.10 citados na conclusão do auditor. Dentre as irregularidades apontadas posso questionar a nº 14, pois num breve exercicio de memoria conclui que incluindo a mim, conheço 18 pessoas que não possuiam vinculo empregatício com a prefeitura, antes de serem aprovados em concurso publico e tomarem posse. Agradeço a compreensão.
ResponderExcluirEu sou um dos 18(?), apesar de que acho pouco apenas 18.
ResponderExcluiro prefeito de vitoria deve e fazer aas obras q a cidade prescisa, quanto a essa publicaçao nao existe esse termo 14, pois conheço mais de 20 pessoas q nunca teve vinculo com a prefeitura outra coisa o q deveriamos fazer era jogar um processo nessa prefeitura pelo descomprimento da lei no artigo 5 diz nenhuma pessoa deve ganhar menos que um salario minino e a prefeitura de vitoria paga aos funcionarios 402 reais isso e uma vergonha prefeito elias lira
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