
Para o procurador geral de Pernambuco, Tadeu Alencar, o parecer do Ministério Público Federal não vincula a decisão final do TRF. “A gente respeita a opinião do MPF, mas não podemos esquecer que o TRF pode decidir de forma diferente. O teor da documentação apresentada pelo Governo do Estado é muito embasado e por isso acreditamos num parecer favorável a nós (Estado) no TRF”, explicou o procurador. Ele disse ainda que a medida apresentada pela Procuradoria ao TRF e, em seguida, ao MPF visa manter o índice médio negativo de 1,08% determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no último dia 22.
Além disso, segundo Alencar, o conteúdo da documentação demonstra que a alegação do juiz Alaôr Piacini, da 9á Vara da Justiça Federal, em Brasília, para conseguir a liminar, é que havia um ato jurídico perfeito que desrespeita a Aneel - maior autoridade regulamentadora do setor. “A agência, que definiu o índice, é que deve decidir a melhor forma de aplicar os componentes financeiros decorrentes do repasse da última parcela da primeira revisão tarifária em 2005 e o passivo da Revisão Tarifária Extraordinária de 2004, que somam R$ 197,7 milhões”, enfatizou.
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