
"Lembro aos senhores conselheiros que a referida Lei já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal em relação à sua constitucionalidade, tendo a Corte Suprema decidido liminarmente, em dezembro último, que ela não fere a Constituição e deveria entrar em vigor a partir de janeiro deste ano", disse o conselheiro Marcos Loreto.
Acrescentou que o piso deverá ser pago pelos municípios com recursos oriundos do Fundeb, cuja Lei Federal que o criou (nº 11.494/07 responsabiliza textualmente os Tribunais de Contas pela fiscalização dos seus dispositivos, incluindo a remuneração dos profissionais do magistério.
"O debate sobre a falta de cumprimento dessa Lei tem ocorrido também no Congresso Nacional, onde muitos parlamentares já se pronunciaram a respeito da matéria. Há vários “outdoors” espalhados aqui no Recife denunciando o não cumprimento desta Lei, que visa em última análise a melhorar a qualidade da educação em nosso país, o que implica, necessariamente, uma remuneração digna para os professores, afirmou Loreto.
O presidente Severino Otávio deverá oficiar a CCE ainda hoje para que dê cumprimento a esta recomendação aprovada pelo Pleno
Nenhum comentário:
Postar um comentário