Os donos de veículos que residem no município de João Alfredo não precisarão mais pagar a taxa tapa-buracos à prefeitura. A decisão foi dada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Estado, que concedeu decisão favorável ao Ministério Público de Pernambuco nas duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a cobrança. As pessoas que já pagaram a taxa devem solicitar o reembolso do valor.
Na semana passada, o TJPE já havia acatado o mesmo pedido referente ao município de Goiana.
quarta-feira, 20 de maio de 2009
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