
De acordo com a decisão do juiz Dario Rodrigues Leite de Oliveira, o fornecimento só pode ser suspenso em caso de débito no último mês corrente. A decisão só vale para consumidores residenciais. Se não cumprir a decisão, a Celpe terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. O juiz decidiu ainda que a empresa não pode mais cortar a luz sem aviso prévio (através de carta com aviso de recebimento). Neste caso, a multa por descumprimento é de R$ 1 mil por unidade.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPPE em junho do ano passado. O MPPE tinha conseguido a suspensão dos cortes através de liminar concedida neste setido. Os promotores deram entrada na ação com base em reclamações levadas às Promotorias de Justiça por consumidores de vários municípios. Segundo Liliane Fonsêca, foram constatados os cortes irregulares. Ela lembrou que, em 47 cidades pernambucanas, os promotores chegaram a expedir recomendações para que a companhia deixasse de suspender o fornecimento por débito antigo.
Em sua decisão, o juiz destaca que, por ser um serviço considerado essencial, o fornecimento de energia não pode ser cortado por inadimplência por débito pretérito (antigo). "A Celpe deve buscar outros meios legais de cobrança, recorrer à Justiça para conseguir o pagamento", comentou a promotora. Ela destacou ainda que já existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as distribuidoras só podem cortar a energia dos consumidores em caso de débito recente (último mês corrente).Blog do Jamildo
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