Redigido por ação da promotora de Justiça Christiana Ramalho, o documento afirma ser "dever institucional do Ministério Público a defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, bem como a prevenção e repressão à prática de atos que contrariem o interesse público". Ainda segundo explica a recomendação, o sistema constitucional prevê que a posse em um cargo ou emprego público depende de uma aprovação prévia em concurso público.
A partir dessas considerações, a promotora recomendou, à prefeita do município de Pombos, Cleide Jane Surdário Oliveira, que anule, em até 60 dias, os contratos temporários dos servidores da Prefeitura que exerçam funções próprias das vagas contempladas no concurso público realizado – ainda dentro de seu prazo de validade – e, posteriormente, que as vagas sejam preenchidas pelos candidatos aprovados, substituindo os contratados temporariamente.
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