quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Municípios terão até R$ 1 bilhão do FPM

Recursos visam compensar perdas causadas pela crise

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a medida provisória (MP) 462/09 que destina até R$ 1 bilhão aos municípios para compensar perdas nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) causadas pela crise econômica mundial. Apesar de a medida tratar da recomposição de recursos para as prefeituras, foram acrescentados no texto 23 dispositivos.
Os novos pontos tratam da ampliação da renegociação da dívida agrícola, da isenção da cobrança de impostos (PIS/Cofins) em aparelhos ortopédicos para deficientes e ainda novos critérios de gestão para o Programa Bolsa Família. A alteração ainda prevê a modificação na lei que autorizou o Banco Central a conceder empréstimos em moeda estrangeira.

Os deputados mantiveram no texto a emenda aprovada pelo Senado que a permite aos empresários conseguirem o chamado crédito-prêmio, polêmica tributária que foi derrubada no mês passado no Supremo Tribunal Federal (STF). Líderes do governo já sinalizaram que o Executivo não tem o compromisso de liberar o benefício.

Ao analisar o crédito-prêmio, o STF entendeu que o benefício deixou de valer desde 1990. Para os ministros do Supremo, um decreto de 1981, que restabeleceu o incentivo fiscal sem prazo de revogação, não tinha validade. O STF avaliou, ainda, que a Constituição de 1988 anulou os efeitos deste decreto porque previa a extinção, em dois anos, de todos os incentivos fiscais que beneficiassem setores isolados da economia, caso não fosse editada uma nova medida.

O crédito-prêmio se encaixava nesse perfil porque os decretos que criaram o incentivo faziam menção direta a produtos manufaturados, o que, na prática, limitava o benefício à indústria e ao setor exportador. Instituído em 1969, durante o regime militar, o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tinha como objetivo incentivar as exportações deste tipo de produtos, permitindo que empresas compensassem o imposto recolhido por meio de créditos tributários (abatimentos de impostos) no mercado interno.

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