Através de contato com a Ouvidoria, ela protestou contra esta decisão alegando que não poderia ser responsabilizada por uma infração administrativa cometida por seu antecessor, o ex-prefeito Tota Barreto. Mas, segundo o conselheiro relator, Romário Dias, a obrigação de enviar o RGF do último semestre de 2008 é da atual prefeita e não do prefeito anterior, que não mais se encontrava no cargo.
Prefeita de Lagoa do Carro é multada pelo TCE
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