De acordo com o relator do processo, auditor substituto Marcos Flávio Tenório, a principal irregularidade constatada foi a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores no valor de R$ 36.029,42.
Essa importância terá que ser devolvida aos cofres públicos pelo prefeito do município e ordenador de despesas, Maviael Francisco de Moraes Cavalcanti Filho, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.
O relator acatou o relatório prévio de auditoria, segundo o qual descontar contribuição previdenciária e não recolher para o Fundo próprio caracteriza "apropriação indébita", nos termos do artigo 168 do Código Penal.
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