A juíza Isabelle Moitinho Pinto, da comarca de Vicência, publicou ontem decisão favorável aos pedidos de liminar efetuados pela promotora de Justiça Ana Maria Barros de Carvalho na ação civil púbica por fraude no Fundo Municipal de Previdência (Vicenciaprevi) que move contra o prefeito do município, Paulo Tadeu Guedes Estelita, a secretária municipal de Saúde, Verônica Maria de Moraes Costa Barros, o atual e a antiga gestora do Vicenciaprevi, Adilson Carlos Pereira e Iramair da Soledade Nunes Pereira.
Com a decisão do Judiciário, o município terá o prazo de 10 dias para depositar o valor equivalente a todas as contribuições descontadas dos servidores, a partir de 1º de janeiro deste ano; e regularizar os próximos depósitos, com apresentação dos comprovantes, mês a mês,
O caso - Investigação realizada pela promotora de Justiça Ana Maria Barros de Carvalho revelou um prejuízo nos cofres do Vicenciaprevi no valor de R$ 2.113.338,93 - apenas nos oito primeiros meses da gestão de Paulo Tadeu na Prefeitura.
Neste período, os gestores descontaram o percentual destinado à previdência do salário dos servidores mas não repassaram os valores ao fundo. Também não fizeram o recolhimento do dinheiro relativo à parcela patronal e, além disso, desviram recursos do Vicenciaprevi para outros fins que não o pagamento de aposentadorias e pensões, como determina a legislação. No dia 19 de setembro, a conta bancária do fundo de previdência municipal tinha saldo de apenas R$ 3.742,24, o que compromete de forma imediata o pagamento dos benefícios.
O curioso é que irregularidades semelhantes foram denunciadas pelo atual prefeito contra o anterior, José Rufino da Silva, durante a gestão passada. A representação encaminhada por Paulo Tadeu ao MPPE em novembro de 2008 foi anexada à investigação que já estava em andamento à época. O resultado disso é que Rufino responde atualmente h dois processos por improbidade administrativa, ambos também por irregularidades na gestão do Vicenciaprevi.
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