quinta-feira, 2 de abril de 2009

Fenelon escapa de condenação

A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) livrou, ontem, o prefeito de Goiana, Henrique Fenelon (PCdoB), de ser condenado à inelegibilidade, afastou a possibilidade de cassação do seu registro e reduziu a multa que ele pagaria, por conduta vedada, de 30 mil para 5 mil UFIRs. O placar foi apertado. Os desembargadores se dividiram: enquanto metade entendia que a punição financeira deveria ser a mínima, a outra parte defendia que deveria prevalecer o valor majoritário estipulado na sentença de primeira instância. O voto de desempate ficou por conta do presidente do TRE, Roberto Lins, que decidiu pelo valor mínimo.

Fenelon protestava, no tribunal, contra a sentença da primeira instância que condenou-o por abuso de poder político e econômico, tornando-o inelegível por três anos (contados de julho de 2006), cancelando seu registro de candidatura para as eleições de 2008 e imputando-lhe multa de 30 mil UFIRs. A decisão atendeu uma ação movida em 2006 pelo postulante a prefeito Ezildo Gadelha (PPS).

Pesavam contra o prefeito acusações de que ele teria promovido shows, incluindo da Banda Aviões do Forró, no período junino, e nos intervalos entre uma apresentação e outra, o locutor teria realizado promoção pessoal do gestor. Ontem, foi a segunda vez que o processo entrou em discussão no pleno. A primeira foi no último dia 23, quando o relator Sílvio Romero votou pelo provimento parcial do recurso, afastando a cassação, e a inelegibilidade, reduzindo a multa ao mínimo legal (5 mil UFIRs).

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